PRECISA DE UM ADVOGADO IMOBILIÁRIO PARA     REGULARIZAR A DOCUMENTAÇÃO DO SEU IMÓVEL?!

  Estamos aqui prontos para te ajudar em toda a jornada de regularização do seu imóvel!

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Dr. Fabio Mariano

Dr. Fabio Mariano é Especialista em Direito Imobiliário.

Evite generalistas,  conte com uma atendimento especializado em casos de Direito Imobiliário com foco em regularização de documentação de imóveis, com atendimento humanizado e personalizado!

O que podemos fazer por você

USUCAPIÃO JUDICIAL

Processo da usucapião realizado perante um juiz através de um processo judicial.

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Procedimento da usucapião realizado diretamente no cartório de registro de imóveis.

ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA JUDICIAL 

Processo juridicial que permite ao comprador obter a propriedade de um imóvel quando o vendedor se recusa a lavrar a escritura definitiva de compra e venda.

ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA EXTRAJUDICIAL 

Procedimento cartórial que permite ao comprador obter a propriedade de um imóvel quando o vendedor se recusa a lavrar a escritura definitiva de compra e venda.

INVENTÁRIO JUDICIAL

Inventário realizado perante um juiz através de um processo judicial.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário realizado diretamente no cartório de notas e registro de imóveis.

REGULARIZAÇÃO DE HERANÇA

Regularização de documentação de bens do acervo hereditário, como regularização imobiliária.

REGULARIZAÇÃO NOTARIAL E REGISTRAL 

Lavratura e acertos em escrituras públicas, cumprimento de notas devolutivas (exigências) em registros, entre outros

Comprometido em resolver sua demanda!

Regularize a documentação do seu imóvel para sua segurança e aumento do seu valor de mercado!

Como vamos atender você

Ouvimos

Analisamos o seu caso gratuitamente em um encontro online.

Direcionamos

Após ouvirmos você, atenciosamente, apontamos soluções para o seu caso.

Apoiamos

Ajudamos você com a coleta de toda a documentação necessária.

Acompanhamos

Estaremos sempre com você, em todos os momentos, até o final.

Quem conhece, recomenda

Perguntas frequentes

O primeiro e mais importante de todos é: Se você não registra, você não é legalmente o dono do imóvel. O título de propriedade, ou seja, a escritura confere apenas o direito aquisitivo do imóvel, mas para que esse direito se transforme em propriedade é imperativo que você registre a escritura, pois de acordo com o que preceitua o Código Civil, se o comprador não registra sua escritura de compra o imóvel continua sendo do vendedor. E ai vem o risco maior, sendo ainda o imóvel legalmente do vendedor ele pode vender novamente o imóvel, e se o novo comprador registrar a escritura não haverá nada que o primeiro comprador possa fazer, a não ser requerer a devolução do valor pago na justiça. Aumento de custas e impostos são riscos também que se corre na demora em registrar o imóvel.

Sim, como a falta do registro mantém o imóvel sendo legalmente do vendedor, este pode vender o imóvel novamente para um segundo comprador e se este registrar a escritura terá o direito de propriedade sobre o imóvel apesar do primeiro ter uma escritura pública.

Para vender um imóvel é necessário ser o proprietário desse imóvel. Todavia, a documentação irregular não impede a sua venda, desde que haja um comprador disposto a comprar o imóvel e regularizar sua documentação. Entretanto, imóveis com pendência na documentação sofrem um deságio que pode chegar a 50% sobre o valor de venda do imóvel.

Vai depender muito do tipo de regularização que o imóvel necessita. Se apenas registrar uma escritura, ou se depende de regularizar toda uma cadeia dominial, o que acontece nos casos de sucessivas cessões de direitos aquisitivos, quando o vendedor vende o imóvel apenas com uma escritura de promessa de compra e venda. No primeiro caso pode ficar entre 2% e 4% do valor do imóvel. No segundo, que requer um trabalho mais abrangente, pode chegar a 8% do valor do imóvel. Mas o ideal é você consultar um advogado especializado para levantar o custo correto.

É fácil entender a diferença entre escritura e registro de imóvel. O primeiro é um documento ou forma escrita de um ato jurídico necessário para documentar a vontade de realizar a compra, venda ou doação de um imóvel. Já o segundo confere a propriedade, perante terceiros, à quem possui o primeiro. Simplificando, com a escritura você adquire o imóvel e com o registro dessa escritura você passa legalmente a ser o proprietário desse imóvel perante qualquer um.

Enquanto a escritura oficializa a aquisição de um imóvel, a matrícula grava no histórico desse imóvel essa aquisição, ou seja: a escritura é um documento, um ato jurídico através do qual uma pessoa adquire algo de alguém, nesse caso um imóvel. A matrícula é a certidão de nascimento desse imóvel e nela constará todos os registros referentes ao imóvel, inclusive o registro de uma escritura de aquisição desse imóvel.

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