Fazer um testamento não evita o inventário!

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O número de testamentos registrados em cartórios de notas no pais aumentou 41,7% no primeiro semestre de 2021 em comparação com o mesmo período do ano passado. Em apenas um dos cartórios de notas do Rio de janeiro esse aumento foi de 64%.

Mas engana-se que acha que o testamento resolve tudo, pois ao contrário do que muitos pensam, ou são levados a pensar, fazer um testamento não evita o inventário.

O momento que estamos passando tem nos deixado, a todos, muito sensíveis com relação a questão das vidas perdidas diariamente pelo novo vírus.

Muitas pessoas que pensavam em fazer um testamento quando atingissem determinada idade têm se antecipado e aumentado a corrida aos cartórios para a lavratura de testamentos.

Segundo a presidente do CNB (Colégio Notarial do Brasil), com o aumento das internações e do número de mortes causados pela pandemia, cada vez mais brasileiros têm se interessado em fazer um testamento nos últimos anos.

Na verdade boa parte dos brasileiros são muito resistentes em fazer o chamado “planejamento sucessório”, conjunto de ações que sistematizam a transferência de bens em vida para seus herdeiros, e a outra parte simplesmente desconhece que existe essa possibilidade.

Ainda existe muita desinformação e falta de informação acerca do que de fato é um planejamento sucessório.

E essa desinformação atende muito bem aos cofres públicos, mas não é nada boa para sociedade em geral.

O testamento é forma mais simples e barata de “planejamento sucessório” e por isso por muitos procurado, iludidos com a falsa ideia de que ele sozinho basta para a transmissão dos bens aos seus herdeiros.

Há quem diga ainda que essa corrida aos cartórios é “uma mudança de comportamento que traz reflexos positivos, já que evita litígios entre os herdeiros e a sobrecarga do Judiciário”.

Mas veja, reflexos positivos para quem? Pense bem?

Esses reflexos positivos atendem apenas ao setor público, pois o testamento NÃO resolve a questão do seu planejamento sucessório, NÃO evita o inventário e NÃO deixa de forma alguma de sobrecarregar o judiciário, pois todo testamento passa obrigatoriamente pelo crivo de um juiz e do Ministério Público.

Portanto, se você puder analisar bem, será que, apesar de mais barato, em comparação com os demais modalidades, o testamento realmente é algo positivo para a sociedade?

Veja, considerando, apenas pelo amor ao debate, que o testamento é uma modalidade satisfatória de planejamento sucessório, podemos dizer que o testamento é o PIOR instrumento de planejamento sucessório existente hoje no Direito brasileiro.

Não quero ter que entrar aqui em detalhes jurídicos nem termos técnicos, afinal meu lema é levar o Direito Imobiliário até você sem juridiquês, mas vou precisar usar alguns termos que talvez você até já conheça.

O testamento depende de um procedimento JUDICIAL, que em direito chamamos de RAC (Registro, Abertura e Cumprimento), previsto no art. 735 e seguintes do Novo Código de Processo Civil.

Após verificadas as formalidades e validade desse testamento PELO juiz e o membro do Ministério Público algumas de suas peças, conforme determina a lei, serão transferidas para um processo de inventario.

No inventário serão apresentados documentos e certidões cartorárias referentes aos bens e aos herdeiros, recolhido o imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além das custas judiciais claro, e ao final deste expedido um Formal de Partilha ou uma Carta de Adjudicação.

O Formal de Partilha quando houver vários herdeiros e Carta de Adjudicação quando houver apenas um.

Cada um desses documentos são títulos de propriedade, para você entender melhor, semelhantes a uma escritura pública em uma compra e venda, que como esta, deverão ser levados ao Cartório de Registro de Imóveis para que a propriedade desses bens imóveis seja transmitida para o seu nome.

Então veja, diante de toda essa informação que eu acabei de te passar será mesmo que um testamento é uma modalidade satisfatória de planejamento sucessório?

Será mesmo que o testamento vai resolver tudo?

Não precisa nem me responder, acho que já sei qual vai ser a sua resposta!

O testamento só vai te dar uma falsa premissa de que por ser uma disposição de última vontade você terá feito algo dentro do seu desejo e de certa forma até é, mas outra coisa que ainda não te contei, é que se você pretende desprestigiar algum herdeiro que a lei tem por necessário, como um filho ou filha, ou na falta destes um pai ou mãe você não poderá fazê-lo.

Pois segundo a lei, se você tem intenção de entregar seus bens para alguém que não esteja entres estes que acabei de citar, você até pode fazê-lo, mas dispondo de apenas 50% dos seus bens.

Bem acho que já deu para entender que se você pensa em escolher uma modalidade de planejamento sucessório eficaz, fazer testamento está absolutamente fora de questão certo?

Aqui no site você também pode ler o que eu falo sobre uma outra modalidade que eu acho até que você também de conhecer, se quiser ler é só clicar aqui em doação de bens.

Caso você tenha interesse em saber tudo sobre a modalidade de planejamento sucessório através do sistema de holding familiar e está lendo esse artigo se inscreve na minha lista ou me segue nas redes sociais para receber um aviso sempre que um novo artigo ou vídeo for postado.

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