O que é um inventário, e quando deve ser feito?
Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu. Com a realização desse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido, então determina-se a herança, procedendo-se então a partilha dos bens aos seus herdeiros.
Existe algum prazo para a abertura do inventário?
É necessário dar entrada no processo em até dois meses (60 dias) a partir do falecimento do ente querido, do contrário, os herdeiros podem ter que pagar uma multa pesada no momento da cobrança do Imposto sobre a Transmissão.No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota varia de 4% a 8%, conforme o valor total dos bens e direitos transmitidos. Segundo a Lei Estadual nº 9091/2020, em caso de atraso, é aplicada multa de 10% do valor do imposto, acrescida de 10 pontos percentuais a cada doze meses, até o limite de 40%.
É necessário um advogado para fazer um inventário?
Sim, para a realização de um inventário, seja ele judicial ou em cartório, a lei determina que haja a participação de um advogado. O advogado está do seu lado, é de vital importância pois compete a ele elaborar o Plano de Partilha ou a Escritura Pública assim como outras questões também podem ser levantadas pelo profissional ao longo do inventário, como a descoberta de herdeiros até então desconhecidos, economia no recolhimento de tributos, entre outros.
O que é necessário para dar entrada em um inventário?
A primeira coisa a ser feita é a contratação de um advogado especialista que analisará qual o procedimento possível para o seu caso, se judicial ou em cartório. Em seguida, precisará reunir toda a documentação necessária para iniciar o procedimento, haverá ainda a necessidade de recolhimento do imposto. Dependendo do procedimento seguido haverá a necessidade da lavratura de uma escritura de inventario ou da autorização da Procuradoria do Estado para a expedição do formal de partilha, ou carta de adjudicação (caso haja apenas um herdeiro) e por fim o titulo deverá ser levado a registro no cartório de registro de imóveis, no caso de imóveis, ou expedidos os alvarás para regularização da propriedade ou administração dos demais bens.
Quanto custa para dar entrada em um inventário?
O custo vai depender do valor dos bens deixados pelo seu ente querido. Os custos com o inventário extrajudiciais envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório (de notas e de registro), bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD). No caso de um inventário extrajudicial não haverá pagamento dos emolumentos ao cartório de notas, mas sim custas judiciais. Há ainda a hipótese de haver necessidade do registro, abertura e cumprimento de um testamento antes do inventário o que ainda aumenta um pouco esse custo.
Quem pode pedir a abertura de um inventário?
No caso do inventário extrajudicial, somente os herdeiros podem abrir. Já o inventário judicial, pode ser iniciado pelos herdeiros, por credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.