PRECISA DE UM ESPECIALISTA EM INVENTÁRIO PARA FAZER A PARTILHA DE BENS DA SUA FAMÍLIA?!

Estamos aqui prontos para te ajudar em toda a jornada de realização do seu inventário!

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Dr. Fabio Mariano

Dr. Fabio Mariano é Especialista em Direito Sucessório.

Evite generalistas,  conte com uma atendimento especializado em casos de Direito Sucessório com foco em Inventários, com atendimento humanizado e personalizado!

O que podemos fazer por você

INVENTÁRIO JUDICIAL

Inventário realizado perante um juiz através de um processo judicial.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário realizado diretamente no cartório de notas e registro de imóveis.

INVENTÁRIO NEGATIVO

Consiste na comprovação por escrituração pública ou via judicial da ausência de bens pertencentes ao falecido(a) ao tempo de sua morte.

TESTAMENTOS E DOAÇÃO DE BENS

Acompanhamento para realização de testamentos e doação de bens em vida, com instituição ou reserva de usufruto.

REGULARIZAÇÃO DE HERANÇA

Regularização de documentação de bens do acervo hereditário, como regularização imobiliária.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Assessoria jurídica para elaboração de estrutura para planejamento sucessório de bens imóveis e sucessão empresarial.

ALVARÁ JUDICIAL 

Processo para liberação, sem inventário, de quantias em contas bancárias e afins 

MEDIAÇÃO FAMILIAR

Atuação na resolução de conflitos familiares, permitindo que os envolvidos encontrem soluções mutuamente aceitáveis e duradouras.

Comprometido em resolver sua demanda!

Realize o seu inventário da forma mais rápida e com economia de impostos!

Como vamos atender você

Ouvimos

Analisamos o seu caso gratuitamente em um encontro online.

Direcionamos

Após ouvirmos você, atenciosamente, apontamos soluções para o seu caso.

Apoiamos

Ajudamos você com a coleta de toda a documentação necessária.

Acompanhamos

Estaremos sempre com você, em todos os momentos, até o final.

Quem conhece, recomenda

Perguntas frequentes

Inventário nada mais é do que o procedimento que se faz para apurar todos os bens, os direitos e as dívidas deixados por alguém que faleceu. Com a realização desse levantamento, desconta-se o valor das dívidas apuradas do montante de bens deixados pelo falecido, então determina-se a herança, procedendo-se então a partilha dos bens aos seus herdeiros.

É necessário dar entrada no processo em até dois meses (60 dias) a partir do falecimento do ente querido, do contrário, os herdeiros podem ter que pagar uma multa pesada no momento da cobrança do Imposto sobre a Transmissão.No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a alíquota varia de 4% a 8%, conforme o valor total dos bens e direitos transmitidos. Segundo a Lei Estadual nº 9091/2020, em caso de atraso, é aplicada multa de 10% do valor do imposto, acrescida de 10 pontos percentuais a cada doze meses, até o limite de 40%.

Sim, para a realização de um inventário, seja ele judicial ou em cartório, a lei determina que haja a participação de um advogado.  O advogado está do seu lado,  é de vital importância pois compete a ele elaborar o Plano de Partilha ou a Escritura Pública assim como outras questões também podem ser levantadas pelo profissional ao longo do inventário, como a descoberta de herdeiros até então desconhecidos, economia no recolhimento de tributos, entre outros.

A primeira coisa a ser feita é a contratação de um advogado especialista que analisará qual o procedimento possível para o seu caso, se judicial ou em cartório. Em seguida, precisará reunir toda a documentação necessária para iniciar o procedimento, haverá ainda a necessidade de recolhimento do imposto. Dependendo do procedimento seguido haverá a necessidade da lavratura de uma escritura de inventario ou da autorização da Procuradoria do Estado para a expedição do formal de partilha, ou carta de adjudicação (caso haja apenas um herdeiro) e por fim o titulo deverá ser levado a registro no cartório de registro de imóveis, no caso de imóveis, ou expedidos os alvarás para regularização da propriedade ou administração dos demais bens.  

O custo vai depender do valor dos bens deixados pelo seu ente querido. Os custos com o inventário extrajudiciais envolvem o pagamento dos emolumentos ao cartório (de notas e de registro), bem como os honorários do advogado e também o valor referente ao imposto (ITCMD). No caso de um inventário extrajudicial não haverá pagamento dos emolumentos ao cartório de notas, mas sim custas judiciais. Há ainda a hipótese de haver necessidade do registro, abertura e cumprimento de um testamento antes do inventário o que ainda aumenta um pouco esse custo. 

No caso do inventário extrajudicial, somente os herdeiros podem abrir. Já o inventário judicial, pode ser iniciado pelos herdeiros, por credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.

Sim, em estados como o do Rio de Janeiro, por exemplo, é possível parcelar o imposto em até 48 vezes. Entretanto, o inventário só poderá ser finalizado, com a expedição dos documentos hábeis para registro, após sua quitação integral, ou seja, após o pagamento de todas as parcelas.

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